Fazer acordo de demissão voluntária TRAVA recebimento do seguro desemprego?

A pandemia do novo coronavírus instaurou um cenário de crise em diversas empresas. A partir disso, vários trabalhadores realizaram um acordo de demissão voluntária com seus empregadores. Mas esse tipo de ação trava o recebimento do seguro desemprego?

Fazer acordo de demissão voluntária TRAVA recebimento do seguro desemprego?
Fazer acordo de demissão voluntária TRAVA recebimento do seguro desemprego? (Imagem: Montagem / FDR)

Segundo as advogadas integrantes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP Adriana Calvo, especializada em Direito do Trabalho, e Ana Maria Risolia Navarro, também ex-membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP, a resposta é sim.

Ao fazer o acordo, o trabalhador perde o direito de recebimento do seguro, uma vez que ele é destinado apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa de forma involuntária. O acordo parte de uma premissa voluntária.

“Trata-se de uma rescisão contratual por mútuo acordo, ou seja com o consentimento e anuência do empregado”, explica Ana Maria Navarro.

Segundo a advogada Adriana Calvo, “seria preciso provar, na Justiça, que a adesão ao PDV não foi voluntária, mas forçada”.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Além da demissão sem justa causa, têm direito ao seguro desemprego os trabalhadores que:

Como solicitar o seguro desemprego?

três formas de fazer essa solicitação: pela internet, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível gratuitamente para sistemas Android e iOs) e pelo e-mail coorporativo da Superintendência do Trabalho da sua região.

Em todas elas é obrigatório que o trabalhador recém demitido tenha em mãos o documento de requerimento do seguro (que deve ser entregue pelo ex-empregador no momento da dispensa), e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

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