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Fazer acordo de demissão voluntária TRAVA recebimento do seguro desemprego?

Por Isabela Veríssimo
22 de outubro de 2020
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A pandemia do novo coronavírus instaurou um cenário de crise em diversas empresas. A partir disso, vários trabalhadores realizaram um acordo de demissão voluntária com seus empregadores. Mas esse tipo de ação trava o recebimento do seguro desemprego?

Fazer acordo de demissão voluntária TRAVA recebimento do seguro desemprego?
Fazer acordo de demissão voluntária TRAVA recebimento do seguro desemprego? (Imagem: Montagem / FDR)

Segundo as advogadas integrantes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP Adriana Calvo, especializada em Direito do Trabalho, e Ana Maria Risolia Navarro, também ex-membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP, a resposta é sim.

Ao fazer o acordo, o trabalhador perde o direito de recebimento do seguro, uma vez que ele é destinado apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa de forma involuntária. O acordo parte de uma premissa voluntária.

“Trata-se de uma rescisão contratual por mútuo acordo, ou seja com o consentimento e anuência do empregado”, explica Ana Maria Navarro.

Segundo a advogada Adriana Calvo, “seria preciso provar, na Justiça, que a adesão ao PDV não foi voluntária, mas forçada”.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Além da demissão sem justa causa, têm direito ao seguro desemprego os trabalhadores que:

  • Não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o seguro desemprego?

Há três formas de fazer essa solicitação: pela internet, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível gratuitamente para sistemas Android e iOs) e pelo e-mail coorporativo da Superintendência do Trabalho da sua região.

Em todas elas é obrigatório que o trabalhador recém demitido tenha em mãos o documento de requerimento do seguro (que deve ser entregue pelo ex-empregador no momento da dispensa), e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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