A pandemia do novo coronavírus instaurou um cenário de crise em diversas empresas. A partir disso, vários trabalhadores realizaram um acordo de demissão voluntária com seus empregadores. Mas esse tipo de ação trava o recebimento do seguro desemprego?
Segundo as advogadas integrantes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP Adriana Calvo, especializada em Direito do Trabalho, e Ana Maria Risolia Navarro, também ex-membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP, a resposta é sim.
Ao fazer o acordo, o trabalhador perde o direito de recebimento do seguro, uma vez que ele é destinado apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa de forma involuntária. O acordo parte de uma premissa voluntária.
“Trata-se de uma rescisão contratual por mútuo acordo, ou seja com o consentimento e anuência do empregado”, explica Ana Maria Navarro.
Segundo a advogada Adriana Calvo, “seria preciso provar, na Justiça, que a adesão ao PDV não foi voluntária, mas forçada”.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Além da demissão sem justa causa, têm direito ao seguro desemprego os trabalhadores que:
- Não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar o seguro desemprego?
Há três formas de fazer essa solicitação: pela internet, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível gratuitamente para sistemas Android e iOs) e pelo e-mail coorporativo da Superintendência do Trabalho da sua região.
Em todas elas é obrigatório que o trabalhador recém demitido tenha em mãos o documento de requerimento do seguro (que deve ser entregue pelo ex-empregador no momento da dispensa), e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).