- Os trabalhadores que desempenham os seus serviços e sejam expostos a agentes nocivos podem ter direito ao benefício da aposentadoria especial do INSS;
- A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem sua atividade em condições que vão prejudicar sua saúde ou sua integridade física;
- É possível aposentar-se após o cumprimento de 25, 20 ou 15 anos de contribuição;
Os trabalhadores que desempenham os seus serviços e são expostos a agentes nocivos podem ter direito ao benefício da aposentadoria especial do INSS. Dessa maneira, profissionais da área da saúde, segurança e atendimento ao público podem ser beneficiados, diante da atual situação, devido à pandemia de Covid-19.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem sua atividade em condições que vão prejudicar sua saúde ou sua integridade física. Dessa maneira, é possível aposentar-se após o cumprimento de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
Diante da situação de calamidade pública por causa pandemia de Covid-19, os profissionais da saúde, assim como os da segurança, são categorias que estão passando por um momento parecido. Por esse motivo, os Tribunais Superiores estão estudando o tema para definir o futuro desses profissionais.
O que está sendo analisado é a possibilidade de garantir aos profissionais que ficaram expostos aos agentes biológicos possam ter direito ao benefício, independentemente do tempo mínimo de exposição durante o trabalho.
Dessa maneira, todos os trabalhadores de hospitais, como atendentes e recepcionistas, podem ser englobados.
No caso de vigilantes, vigias e guardas, ou seja, a área da segurança, o Superior Tribunal de Justiça está estudando sobre a periculosidade da profissão.
A expectativa é grande e o STJ vinha apresentando ser favorável ao reconhecimento.
Requisitos para a aposentadoria especial do INSS
Para ter direito é necessário que o cidadão tenha trabalhado, no mínimo, 180 meses na efetiva atividade em exposição a fatores de risco nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos, agentes físicos e biológicos. Além disso, deve atender ao tempo de contribuição, veja abaixo as situações:
- 15 anos: linhas de frente da mineração subterrânea;
- 20 anos: exposição a agentes químicos asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
- 25 anos: demais casos de exposição a agentes nocivos.
Outro requisito para ter direito a aposentadoria especial é que a exposição ao agente nocivo deve ser contínua e ininterrupta, acima dos limites estabelecidos pela lei, durante a jornada de trabalho.
Documentos solicitados
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos que comprovem o período de trabalho (carteira profissional, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento ao INSS);
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)).
Profissões insalubres reconhecidas por lei
- 25 anos de atividade especial: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviário; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro e Médico.
- 20 anos de atividade especial: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.
- 15 anos de atividade pessoal: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
Há profissões que não estão na lista, porém são consideradas insalubres, desde que comprove a exposição a agentes nocivos, comprovando através do Perfil Profissiográfico Previdenciário que é uma espécie de histórico do profissional, no qual reúne os dados administrativos e os registros das condições de ambiente de trabalho ou o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho.
Porém, os profissionais que exerceram alguma atividade insalubre presente nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995, podem ter a atividade especial reconhecida com base no enquadramento profissional.