MEI tem direito ao auxílio maternidade? Saiba aqui

Ao se cadastrar como microempreendedor individual (MEI) o trabalhador autônomo poderá atuar formalmente. Com isso, terá direito a algumas vantagens, como a aposentadoria por idade. Porém muitos ainda possuem dúvida se alguns benefícios estão inclusos, entre eles, o auxílio maternidade. Confira se esse direito está previsto na categoria.

Descubra se o MEI tem direito ao auxílio maternidade
Descubra se o MEI tem direito ao auxílio maternidade (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

Conforme indicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa poderá ter o direito assegurado por até 120 dias, conforme a situação. No entanto o MEI terá que haver contribuído, no mínimo, por 10 meses.

Outro detalhe a se considerar é que o pagamento da guia DAS deve estar sem atraso, no caso dos 10 meses a serem contados.

Este auxílio será disponibilizado em caso de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial, aborto espontâneo previsto por lei, de acordo com o médico e parto natimorto.

Homens também poderão receber o valor, em casos como adoção ou guarda judicial para fins de adoção e o falecimento da mãe gestante.

Cabe ressaltar que o DAS-MEI deve continuar sendo pago durante o período do benefício.

Como solicitar o benefício

A pessoa interessada no serviço deverá acessar o Meu INSS. Caso ainda não tenha feito o login, poderá realizar a inscrição no INSS pela página.

Documentos necessários

Há os documentos obrigatórios para todos os casos e outros a serem passados em caso de solicitação. Os obrigatórios são:

Em caso de solicitação:

Além do Meu INSS como canal de prestação, a pessoa poderá entrar em contato pelo número 135.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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