MEI tem direito ao auxílio maternidade? Saiba aqui

Ao se cadastrar como microempreendedor individual (MEI) o trabalhador autônomo poderá atuar formalmente. Com isso, terá direito a algumas vantagens, como a aposentadoria por idade. Porém muitos ainda possuem dúvida se alguns benefícios estão inclusos, entre eles, o auxílio maternidade. Confira se esse direito está previsto na categoria.

Descubra se o MEI tem direito ao auxílio maternidade
Descubra se o MEI tem direito ao auxílio maternidade (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

Conforme indicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa poderá ter o direito assegurado por até 120 dias, conforme a situação. No entanto o MEI terá que haver contribuído, no mínimo, por 10 meses.

Outro detalhe a se considerar é que o pagamento da guia DAS deve estar sem atraso, no caso dos 10 meses a serem contados.

Este auxílio será disponibilizado em caso de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial, aborto espontâneo previsto por lei, de acordo com o médico e parto natimorto.

Homens também poderão receber o valor, em casos como adoção ou guarda judicial para fins de adoção e o falecimento da mãe gestante.

Cabe ressaltar que o DAS-MEI deve continuar sendo pago durante o período do benefício.

Como solicitar o benefício

A pessoa interessada no serviço deverá acessar o Meu INSS. Caso ainda não tenha feito o login, poderá realizar a inscrição no INSS pela página.

  • Realize o login, ao clicar em “Entrar”;
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Escolha “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço desejado;
  • Aperte a opção “Atualizar”;
  • Verifique se os dados estão corretos. Caso esteja certo, clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados solicitados para concluir a ação.

Documentos necessários

Há os documentos obrigatórios para todos os casos e outros a serem passados em caso de solicitação. Os obrigatórios são:

  • Número do CPF;
  • Para pessoa afastada 28 dias antes do parto: atestado médico específico para o caso.
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarde se refere à adoção.
  • Em caso de adoção: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

Em caso de solicitação:

  • Procuração ou termo de representação legal;
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Além do Meu INSS como canal de prestação, a pessoa poderá entrar em contato pelo número 135.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.