Detran-RJ amplia prazo para regularização de documentações; confira detalhes

Apesar das medidas tomadas por causa do distanciamento social terem sido flexibilizadas permitindo  a retomada gradativa do atendimento público, o prazo e as multas para muitos serviços continuam suspensos ou adiados no Detran-RJ. Como a pandemia ainda não acabou, é preciso evitar aglomerações. Por esses fatores, os postos e os mutirões de fins de semana devem receber somente os casos urgentes. Confira os casos em que você pode adiar a regularização de alguns serviços e ficar em dia com o órgão. 

Detran-RJ amplia prazo para regularização de documentações; confira detalhes
Detran-RJ amplia prazo para regularização de documentações; confira detalhes (Foto: Google)

Carteira de habilitação vencida

Caso a sua carteira tenha expirado após o dia 19 de fevereiro de 2020, não é necessário fazer a renovação do documento no momento. A validade está prorrogada por tempo indeterminado e as carteiras continuam válidas em todo o país. O mesmo irá valer para Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões para Dirigir (PDD), que antecedem a habilitação definitiva.

Para fazer a renovação da validade vencida antes de 19 de fevereiro, é necessário realizar o agendamento do atendimento no site do Detran-RJ ou através do teleatendimento (21 3460-4040/4041/4042), que funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e sábados das 8h às 18h.

Em casos específicos, como roubo ou furto, os motoristas têm a possibilidade de fazer o agendamento pela ouvidoria. É importante que o agendamento seja feito somente em caso de urgência.

Passar o documento do novo carro adquirido para seu nome

Durante a pandemia, continua suspenso o prazo de 30 dias depois da compra para registrar a mudança de proprietário. Não haverá multa por não ter efetuado a Transferência de Propriedade.

Procedimento de venda de carros

Enquanto a pandemia do Covid-19 durar, os proprietários não necessitam realizar a comunicação de venda do veículo.

Emplacamento de carro novo

Caso a compra tenha sido feita de 19 de fevereiro de 2020 em diante, não é necessário emplacar o veículo e pode circular sem placa em todo o Brasil. Basta levar a nota fiscal da compra. É importante ressaltar que o proprietário só não pode ser autuado por estar sem placa, mas outras infrações de trânsito serão punidas. Existe a possibilidade de fazer o preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, apenas com os números do Chassi.

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