Quem poderá solicitar duas parcelas extras do seguro desemprego?

Por conta da pandemia do novo coronavírus, muitos benefícios pagos pelo governo foram alterados, como aconteceu com o seguro desemprego. Agora, está sendo analisado um projeto que pretende prorrogar o pagamento do benefício para os segurados.

Quem poderá solicitar duas parcelas extras do seguro desemprego?
Quem poderá solicitar duas parcelas extras do seguro desemprego? (Foto: FDR)

Essa é uma medida que será tomada pelo governo para que a economia do país não entre em colapso, e para que os brasileiros mais pobres possam conseguir se manter neste período.

A prorrogação será de mais 2 meses, com o intuito de amenizar os efeitos da crise causadas pelo novo coronavírus.

Quem poderá receber?

Caso seja aprovada, poderão ter acesso às duas parcelas extras, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020.

O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um direito dos brasileiros demitidos sem justa causa, para que possam se manter por um período enquanto ainda não encontram outra ocupação.

São pagas de 3 a 5 parcelas para os trabalhadores que atuam com registro em carteira.

Qual o valor do seguro?

O valor a ser pago continuará levando em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores a dispensa.

Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado, podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045. A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior.

Quais os documentos para solicitar?

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho; ou
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS; ou
  • Extrato comprobatório dos depósitos.

Como solicitar?

  • O trabalhador deve acessar o site  Emprega Brasil e se cadastrar;
  • Na próxima página, é preciso preencher os seus dados como CPF, nome completo, telefone e e-mail.
  • Depois você deve confirmar que não é um robô e aceitar os Termos de Uso do site;
  • Depois é só escolher a sua senha provisória, ela será enviada para o seu email ou pelo seu celular que foi cadastrado;
  • Ofereça o código de validação e clicar em “validar cadastro”;
  • Após é só criar a sua senha definitiva;
  • Volte para o site e clique em entrar;
  • Procure por “Já tenho cadastro”;
  • Vão aparecer 5 perguntas sobre o seu histórico de trabalho e você deve acertar pelo menos 4 delas.