MEI: É possível se aposentar sendo microempreendedor individual? Saiba aqui

Ao aumentar o número do desemprego no país é muito comum as pessoas se reinventarem e abrirem seu próprio negócio. O microempreendedor individual (MEI) possui garantia do acesso aos benefícios do INSS, mas é muito importante entender as regras específicas para fazer o planejamento da aposentadoria.

MEI: É possível se aposentar sendo microempreendedor individual? Saiba aqui
MEI: É possível se aposentar sendo microempreendedor individual? Saiba aqui (Foto: Google)

O MEI faz recolhimentos mensais ao INSS, com alíquota de 5% do salário mínimo. Esse é um valor menor em comparação com os pagamentos realizados pelos contribuintes individuais, então a lei também prevê algumas regras específicas destinadas aos benefícios previdenciários da categoria.

Complemento previdenciário

É importante ressaltar que existe a possibilidade de fazer o complemento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, analisando o teto do INSS, que este ano é de R$6.101,06. Desta forma, implicará outras regras. A maioria dos MEIs fazem o pagamento com alíquota de 5% do salário mínimo.

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Regras para se aposentar como MEI

Para se aposentar como MEI existem algumas particularidades que precisam ser analisadas para garantir um bom planejamento.

Desta forma, dependendo das regras específicas, o microempreendedor pode ter sua aposentadoria por idade ou invalidez. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência e não era válida para a categoria, porém para quem quiser é preciso efetuar um pagamento complementar de acordo com o período como MEI para que ele integrasse no cálculo do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar?

Na regra por idade o microempreendedor tem a possibilidade de se aposentar, caso seja homem, com 65 anos e com 20 anos de contribuição; se for mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição. 

Caso fique incapaz para o trabalho, existe a possibilidade de se aposentar por invalidez, independentemente da idade, desde que cumpra os outros requisitos legais.

Qual será o valor do benefício?

O valor do benefício será de um salário mínimo. Mas, se o MEI tiver feito o recolhimento do INSS através de outras modalidades, por exemplo, contribuinte individual ou empregado, o cálculo vai seguir a média dos recolhimentos e irá depender do tempo de contribuição.

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