Não cadastrei minha foto no site do Enem 2020, posso fazer a prova? Veja aqui!

A inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tinha como item obrigatório o cadastro de uma foto. O prazo de inscrições chegou a ser prorrogado após muitos candidatos denunciarem a instabilidade do site na hora de cadastrar a imagem. Alguns não conseguiram. Então ficou a questão: candidatos que não enviaram foto poderão fazer a prova?

Não cadastrei minha foto no site do Enem 2020, posso fazer a prova? Veja aqui!
Não cadastrei minha foto no site do Enem 2020, posso fazer a prova? Veja aqui! (Imagem: Montagem / FDR)

A resposta é sim. Segundo Alexandre Lopes, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio de Teixeira (Inep), especificamente neste ano, este não será um caráter eliminatório.

“Vamos tornar eliminatório nos próximos exames. Este ano, estamos testando o modelo, justamente para garantir a nossa segurança, porque antes a gente tinha simplesmente a biometria, a digital. Então, agora, além da biometria a gente vai ter também a foto, que é mais um item de segurança para garantir que é a pessoa certa que está fazendo a prova”, explicou durante entrevista.

Ainda de acordo com o presidente, cerca de 85% dos estudantes enviaram a foto no período de inscrição. No período de alteração de foto, mais uma parcela fez o cadastro. Ainda assim, não foi feito por 100% dos candidatos.

Itens desclassificatórios

Outro item que preocupa bastante os inscritos no Enem é a produção da redação. Isso porque, tirar zero na mesma pode desclassificá-lo, automaticamente, de diversos processos seletivos em universidades ou outros tipos de benefícios.

De acordo com o Inep, tira zero na redação o candidato que:

  • Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;
  • Não apresentar texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;
  • Apresentar até 7 linhas manuscritas ou apresentar até 10 linhas escritas no sistema braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto Insuficiente”;
  • Apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;
  • Apresentar parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;
  • Apresentar nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;
  • Estiver escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
  • Apresentar letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.