O trabalhador que parou de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e deseja voltar tem que se atentar às regras de retomada requeridas para que consiga permanecer como segurado. Normalmente, a pausa no pagamento ocorre por demissão ou déficit na renda.
O segurado não fica imediatamente sem o benefício. Existe um período chamado “tempo de graça” em que o direito aos benefícios é mantido.
O período pode variar entre três meses e três anos, a depender do tipo de salário recebido.
Na prática, o “tempo de graça” dura três meses após o licenciamento para quem prestou serviço militar, por exemplo.
Já para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possuí mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado, a duração é de até 36 meses.
Volta do pagamento ao INSS é obrigatória
De toda forma, para voltar a ser segurado é obrigatória a retomada dos pagamentos ao INSS. Esta é a única exigência para se enquadrar novamente como segurado.
A carência exigida varia conforme o benefício pretendido pelo segurado, podendo ser salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio reclusão.
Como pode ser visto, casos de acidente são exceções, o que significa que o trabalhador acidentado é dispensado da carência.
Vale lembrar que os pagamentos podem ser realizados pelo Guia da Previdência Social, que fica disponível no site do INSS.
Segundo o próprio instituto, a guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos cinco anos.
Benefício | Quanto é preciso recolher |
Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez | Seis contribuições mensais |
Salário maternidade | Cinco contribuições mensais |
Auxílio reclusão | Doze contribuições mensais |
Este calendário é diferente do cronograma de quem ainda está começando a pagar o INSS pela primeira vez. Nesses casos, é preciso atingir diferentes períodos de contribuições mensais para ter acesso a cada tipo de benefício.