A Caixa Econômica ampliou a margem do empréstimo consignado do INSS de 30% para 35%, válido até o fim de 2020. Após o fim do período de calamidade pública decretada com a pandemia de Covid-19, as regras voltam ao normal.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) agora podem comprometer até 40% do valor recebido nos empréstimos consignados. A medida é válida até o final do ano, quando deve acabar o período de calamidade pública.
Antes da Medida Provisória, os beneficiários do INSS podiam solicitar um empréstimo consignado que comprometia até 30% do valor recebido. Além disso, também é possível comprometer 5% para usar no cartão de crédito na modalidade saque.
Com a mudança, o novo limite passa para 35%, sendo que os 5% para o saque em cartão de crédito permanece. Segundo o governo, o objetivo é que “potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, “Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%”.
Esse limite de comprometimento do valor tem a intenção de evitar que o cliente entre em complicação financeira.
As taxas de juros cobradas são exclusivas, pois é um empréstimo com garantia, já que o desconto das parcelas é feito diretamente do benefício do INSS. Os juros variam entre 1,34% e 1,50% por um prazo de até 84 parcelas.
Nos casos em que já haja um empréstimo consignado em outro banco, os aposentados e pensionistas podem solicitar a portabilidade, podendo usar o prazo de carência de até 90 dias para começar o pagamento das prestações. O mesmo é válido no caso de novos contratos e renovações.
“O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber”, afirmou a Caixa Econômica Federal sobre a portabilidade.
Com a mudança, o beneficiário que recebe um salário mínimo (R$ 1.045), a parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar o valor de R$ 365,75 e R$ 52,25 para o cartão de crédito consignado.