O candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB), da coligação ‘Araguaína é de Todos Nós’, disse que tem a pretensão de realizar uma reforma do Código Tributário Municipal, diminuindo a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e acabar com a negativação do nome dos devedores do município.
“A Prefeitura de Araguaína não é obrigada a negativar o contribuinte que tenha débitos relacionados ao IPTU, mas, infelizmente, o município não só vem inscrevendo os devedores na dívida ativa como também incluindo o nome deles nos serviços de proteção ao crédito (SPC)”, disse.
De acordo com o Elenil, a negativação dos devedores vem ocorrendo desde 2014 e além de ocasionar constrangimentos, também acaba prejudicando quem busca empreender no município.
“Eu tenho encontrado pessoas com o IPTU atrasado que tentam negociar, não conseguem e acabam tendo o nome sujo. Pessoas que têm o sonho de empreender, de ter o próprio negócio, de gerar emprego e renda para Araguaína, mas que estão impedidas de ter acesso a crédito por causa da negativação”, apontou.
Elenil disse que, se eleito, a prefeitura irá manter uma mesa de negociação permanente com os contribuintes, criando programas de parcelamento de tributos e facilitando a quitação de débitos com o fisco municipal.
“Sem levar em conta a realidade do contribuinte, a negativação é injusta e mostra uma postura punitiva por parte do município de Araguaína. Como prefeito, vou trabalhar para que o cidadão araguainense tenha condições de pagar o imposto sem comprometer o seu orçamento, oferecendo a ele alternativas e não punições”, concluiu.
O que é IPTU e quem deve pagar?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é o imposto destinado a propriedades com construção no meio urbano. Sua cobrança é feita anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte precisa realizar o pagamento do imposto de acordo com o número de imóveis em seu nome. Caso a propriedade for urbana, mas seja somente um terreno, sem construção, paga-se o Imposto Territorial Urbano (ITU). Caso esteja fora do perímetro urbano, incide o Imposto Territorial Rural (ITR).