Multas de trânsito antecipadas para a obtenção de descontos podem implicar na suspensão da carteira.. Além da aplicação de pontos na CNH, os valores tendem a ser elevados, resultando em um desiquilíbrio orçamentário. Dessa forma, há muitos condutores que preferem adiantar os carnês para pagar com reajustes, porém essa decisão pode trazer maiores prejuízos.
De um modo geral, nenhum motorista sente-se satisfeito ao receber os boletos de cobrança de suas multas
O pagamento das multas de trânsito apresenta datas de validade assim como em qualquer outro boleto. Porém, há quem opte por antecipa-las justamente para ter acesso aos descontos ofertados aos motoristas que tenham acumulado as dívidas.
Apesar a iniciativa parecer positiva, ela pode resultar na autuação e perda da CNH, tendo em vista que as questões financeiras não impedem o cidadão de recorrer aos pontos aplicados.
Entenda a legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que tiver o pagamento da multa feito com desconto, até a data do vencimento, não fica impossibilitado de recorrer em prática e tente cancela a penalidade da infração feita por ele.
Desse modo, a decisão de pagar a multa significa que ele reconhece tal erro e por isso não há chances de defesa e cancelamento dos pontos.
Considerando as regras antigas, acumulando mais de 20 pontos seja qual for a gravidade da multa, o cidadão tem a carteira suspensa e fica sujeito a passar por um novo período de avaliação no Detran para fazer a reciclagem do documento.
Agora, com a aprovação do presidente Jair Bolsonaro, os motoristas podem acumular até 40 pontos na habilitação antes da apreensão da mesma.
É válido ressaltar que, no caso das penalidades mais graves que excedam as multas de trânsito e resultem em prisão ou outro problema judicial, o motorista não ganha nem a chance de passar pela reciclagem e fica sem a carteira por tempo vitalício.
A garantia de pagar a multa com desconto é segurada no CTB, no art. 284, que define que o pagamento, se feito até a data de vencimento da notificação, tem 20% de desconto.
Já no art. 286, o Código aponta que o recurso deve ser apresentado sem que o valor tenha sido pago, fazendo com que o cidadão não tenha mais o direito de questionar a penalidade.