Em Alagoas, funcionários rodoviários reúnem forças com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para terem acesso ao FGTS. Vivendo um período de negociações motivadas pela crise do novo coronavírus, as empresas Auto Viação Veleiro e Veleiro Transportes e Turismo terão que liberar valores dos fundos de garantia dos trabalhadores que foram demitidos por causa da pandemia.
A determinação foi liberada pelo MPT e passa a ter validade imediata. Com a chegada do novo coronavírus, o setor de transportes também foi afetado.
As empresas Auto Viação Veleiro e Veleiro Transportes e Turismo tiveram cerca de 60 empregados demitidos para poder garantir o funcionamento da frota. Desse modo, o grupo precisou recorrer a justiça para ter acesso aos valores do FGTS.
A solicitação foi encaminhada no último dia 1 para a 7ª Vara do Trabalho de Maceió. De acordo com o texto, a empresa ficará responsável por dar baixa na carteira dos trabalhadores afastados e informar o local onde eles deverão comparecer para comprovar o procedimento.
Caso a medida seja descumprida, pagará uma multa diária de R$ 1 mil que deverá ser repassada para cada servidor.
O texto foi de autoria dos procuradores Adir de Abreu e Rafael Gazzaneo que representaram o MPT – autor do processo – na audiência judicial.
Demais medidas
A ação definiu também que o FGTS dos empregados deverá ser liberado em caso de comprovação da demissão sem justa causa.
Além disso, há a possibilidade de pagar também os valores do seguro desemprego para aqueles que estiverem na mesma condição e comprovem o desemprego e necessidade do benefício.
Segundo o MPT, a concessão desses valores deve ser aprovada para todos aqueles funcionários desligados. Porém, parte significativa não obtém as documentações de comprovação necessária.
Suspensão da verba pública
A audiência promovida pelo MPT solicitou ainda que o município deixasse de repassar recursos para a Veleiro.
Os valores são encaminhados por meio do Fundo de Transportes Municipais e de subsídios dos programas “Patologias” e “Domingo é Meia”.
Sua sugestão é que a quantia passe a ser depositada em conta judicial para garantir o pagamento de todas as verbas rescisórias, salários, entre outras despesas.