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Caixa TEM: Depósito do PIS pode ser feito neste aplicativo?

Por Glaucia Alves
14 de outubro de 2020
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Caixa: Aprenda a cadastrar a sua chave PIX no Caixa Tem (Imagem: Reprodução/Google)

Caixa: Aprenda a cadastrar a sua chave PIX no Caixa Tem (Imagem: Reprodução/Google)

Agora com o aplicativo Caixa TEM será possível receber o depósito do PIS. A ampliação dos serviços realizados na poupança social digital foi aprovada a partir de uma medida provisória pelo Senado Federal na semana passada. Mas, depende de uma ordem presidencial para começar a funcionar.

Caixa TEM: Depósito do PIS pode ser feito neste aplicativo?
Caixa TEM: Depósito do PIS pode ser feito neste aplicativo? (Imagem: Reprodução/Google)

O aplicativo Caixa TEM foi criado pela Caixa Econômica Federal com o intuito de realizar pagamentos aos beneficiários do FGTS emergencial, e auxílio emergencial, pagos durante a pandemia de Covid-19. Os dois usados como uma medida de enfrentamento aos impactos econômicos.

Com a ampliação dos serviços da poupança social digital é possível receber as gratificações salariais do PIS/Pasep.

A ideia é facilitar o pagamento do PIS/Pasep, o aplicativo está disponível para dispositivos Android e a nova versão para IOS será lançada nos próximos dias.

Segundo a Caixa “Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor”.

Saque das Cotas do PIS

Os valores depositados pelas empresas aos empregados entre 1971 até 04/10/1988 estão disponíveis para saque, desde que atenda a um dos motivos previstos em Lei:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito ao pagamento das Cotas do PIS       .

O recebimento do PIS pode ser por meio de crédito em conta da Caixa, em uma agência da Caixa ou nas caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão. Caso não corra saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.

Para isso, é necessário apresentar um documento de identificação:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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