Saldo do FGTS ganha NOVA função no financiamento imobiliário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da Caixa Econômica Federal, em usar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do saldo devedor em contrato de financiamento de imóvel. Anteriormente, o valor não podia ser usado para este fim.

Saldo do FGTS ganha NOVA função no financiamento imobiliário
Saldo do FGTS ganha NOVA função no financiamento imobiliário (Imagem: Reprodução / Google)

O relator do caso, Ilan Presser, apontou que não há vedação sobre o uso dos recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do Sistema Financeiro de Habitação, o SFH. Por isso, esse tipo de funcionalidade estaria autorizado.

Disse ainda que o Decreto Regulamentador 99.684/1990 autoriza que o saldo da conta vinculada ao FGTS possa ser usada no pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.

O que a Caixa sustentava era que o saldo destas contas só poderiam ser movimentados para amortizar as prestações de contratos habitacionais firmados no SFH, mas isto não foi validado.

Em suma, o TRF-1 entendeu que a lei não prevê proibição de usar FGTS para quitar esse tipo de prestações.

Mas quem tem acesso ao FGTS?

Tem acesso ao FGTS integral todo trabalhador que foi demitido sem justa causa. Enquanto emprego, seu chefe deve abrir uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.

É nesta conta que o empregador deve depositar, mensalmente, em nome dos empregado, o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário.

Também têm direito ao FGTS: trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais (independente da modalidade, sejam jogadores de futebol, vôlei, etc), diretor não-empregado e empregado doméstico.

Para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente pelo empregador, a Caixa recomenda que o trabalhador verifique com seu chefe, ou ainda, procure uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Uma vez que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

Outra opção, até mesmo mais acessível, é baixar o aplicativo do FGTS e verificar a opção “Extrato”. Nela estarão todos os depósitos feitos nos últimos tempos.

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