INSS limita segurados que poderão fazer perícia por telemedicina

A primeira reação de órgãos e empresas diante da pandemia do novo coronavírus no Brasil foi suspender as atividades presenciais para conter o avanço da doença. Posteriormente, digitalizaram o máximo de serviços para conseguir atender de forma remota. Assim foi com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – com um bônus: um dos seus serviços está em fase de teste para ser realizado por telemedicina.

INSS limita segurados que poderão fazer perícia por telemedicina
INSS limita segurados que poderão fazer perícia por telemedicina (Imagem: Montagem / FDR)

Tratam-se das perícias médicas. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho encaminhou uma proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando um teste para realização de perícias médicas do instituto com o uso da telemedicina.

A ação porém vale apenas para para concessão de auxílio doença, que, atualmente, foi renomeada e passou a se chamar “auxílio por incapacidade temporária”.

O documento autoriza que empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS possam participar do projeto-piloto, que deve acontecer entre os dias 3 de novembro e 31 de dezembro deste ano.

No teste, um médico do trabalho contratado pela empresa deve acompanhar o funcionário na perícia médica virtual. O empregado precisa concordar com o procedimento.

O médico, então, realiza todos os testes solicitados pelo perito médico federal na chamada de vídeo e responder aos questionamentos feitos na consulta. Não será permitido intervenção do médito da empresa no atendimento.

Uma vez que o projeto é voltado à concessão do auxílio doença, a telemedicina no INSS não poderá ser aplicada nos casos de prorrogação do mesmo auxílio, conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente e reabilitação profissional.

Vale lembrar que, após o exame, o perito do INSS pode conceder o auxílio doença, negar ou até mesmo pedir que o funcionário compareça a uma agência para confirmar o diagnóstico por falta de clareza sobre o direito ou não ao benefício.

Nesta última ocasião, o beneficiário deve fazer o agendamento através do aplicativo Meu INSS, disponibilizado gratuitamente para sistemas Android e iOs, ou através do site do instituto ou pelo telefone 135.

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