Imposto de Renda: Cerca de 11 mil contribuintes caem na malha fina no Amazonas

Entre os meses de março e setembro de 2020, mais de 11 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram retidas em malha pela Receita Federal no Amazonas. De acordo com a Receita Federal, as declarações que foram retidas no estado representam 1,3% do total de mais de 910 mil retidas em todo o território nacional.

Imposto de Renda: Cerca de 11 mil contribuintes caem na malha fina no Amazonas
Imposto de Renda: Cerca de 11 mil contribuintes caem na malha fina no Amazonas(Imagem: Reprodução Google)

Segundo as informações levantadas, foram 11.464 declarações retidas em malha. Dentro desse total, 8.592 foram com impostos a restituir, 2.502 com imposto a pagar e outras 370 com saldo zero. 

Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019 no país todo. Destas, um total de 2,74% representa as declarações retidas em malha, totalizando 910.996 declarações 

De acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal, em todo o Brasil, 76% do total são declarações com Imposto a Restituir (IAR), ou seja, 693.981 declarações; 192.126 declarações são 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3% do total declarado que foram retidas.

Como saber se cai na malha fina?

Para saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal.

Quem possui expectativa de conseguir a restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em “Meu Imposto de Renda”. Lá existe a possibilidade de saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há algo pendente.

O que fazer se a declaração for retida na malha fina?

Conforme a Receita, caso a declaração seja retida em malha fina, há três alternativas:

  1. Corrigir a declaração que foi apresentada, sem multa ou penalidade, através da declaração retificadora, caso tenha erros no que foi declarado. Essa possibilidade de correção é inviável após a intimação ou notificação ter sido feita ao contribuinte;

2. Aguardar comunicado da Receita para apresentar documentação que explique a pendência presente no Extrato;

3. Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendências no extrato. Para a apresentação dos documentos, é preciso checar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA (Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal). 

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