Autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 como parte das medidas adotadas pelo Governo Federal para combater os impactos da pandemia, está disponível desde 29 de junho o saque emergencial do FGTS, de acordo com calendário pré-estabelecido. Tem direito ao saque, no valor de até R$ 1.045, os trabalhadores titulares de conta do FGTS com saldo, mesmo que tais contas estejam inativas. Mas afinal de contas, vale à pena efetuar o saque?
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