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Auxílio emergencial: Passo a passo para contestar pedido negado

Por Glaucia Alves
7 de outubro de 2020
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Auxílio emergencial paga R$300 para nascidos em fevereiro nesta segunda-feira

Auxílio emergencial paga R$300 para nascidos em fevereiro nesta segunda-feira (Imagem: Reprodução Google)

O auxílio emergencial está sendo pago desde abril, com o intuito de ajudar a população brasileira mais carente a enfrentar os impactos econômicos devido a pandemia de Covid-19. Porém, muitos brasileiros tiveram o benefício negado.

Auxílio emergencial: Passo a passo para contestar pedido negado
Auxílio emergencial: Passo a passo para contestar pedido negado (Imagem: Reprodução/Google)

Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem de forma automática o auxílio emergencial, os demais cidadãos tiveram que solicitar a ajuda financeira através do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Os pedidos foram aceitos até o dia 02 de julho, por esse motivo, quem não realizou a solicitação não pode mais fazer. Porém, aqueles que tiveram o benefício negado, ou seja, que fizeram o cadastro, mas não foi contemplado, podem pedir a reavaliação.

Como contestar o pedido negado do auxílio emergencial

  • Acesse a página do auxílio;
  • Clique na opção “Acompanhe sua solicitação”;
  • Informe os dados solicitados, de acordo com o que foi informado na inscrição;
  • A próxima página apresentará o motivo da não aprovação;
  • Clique na opção de contestação;
  • A Caixa irá enviar um aviso informando que é necessário ter certeza de que o motivo de não aprovação do auxílio deve ser reanalisado;
  • Depois, o sistema indica o motivo que levou a negação do pedido e pede que “você afirma, perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”;
  • Caso seja verdade, clique em “Continuar”;
  • Leia os termos de responsabilidade e confirme o pedido.

É importante lembrar que essa função só pode ser feita uma única vez e caso seja negado, mais uma vez, será necessário recorrer à justiça.

O advogado Emanuel Pessoa explica, que “Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”.

Além disso, as únicas coisas que podem ser revisto, são: vínculo empregatício, óbito de membro da família, recebimento de Seguro-Desemprego ou Seguro Defeso, ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Os demais casos não podem ser contestados, por isso, é importante observar o motivo que justificou a rejeição da solicitação do auxílio emergencial.

Depois de feito o pedido o Dataprev, órgão responsável pelo cruzamento de dados, terá algumas dias para avaliar o pedido e informa o resultado. O resultado é apresentado no aplicativo do auxílio ou no site da Caixa

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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