O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) protege o trabalhador demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mensalmente, o empregador deve depositar nesta conta o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Ao ser demitido, o trabalhador têm direito a esse valor e existem quatro formas de acessar o saldo disponível para saque.
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