Você sabia que existem algumas situações em que é possível realizar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Por exemplo, em necessidade pessoal, urgente e grave, como no caso de calamidade pública.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, é possível ter acesso ao saque calamidade do FGTS e situação decorrente de desastres naturais. Como em chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido a residência do trabalhador.
Aliás, a situação de emergência ou estado de calamidade pública deve ser reconhecida através de portaria publicada pelo Governo Federal.
O que é preciso para receber o FGTS de calamidade?
Alguns documentos são necessários para que o trabalhador possa ter acesso ao saque calamidade do FGTS.
Assim, por parte do governo municipal, o órgão deve fornecer à Caixa Econômica a declaração das áreas atingidas por desastres naturais, Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e Mapa das áreas afetadas.
Já por parte do trabalhador, os documentos necessários são:
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
Como fazer a solicitação do FGTS de calamidade?
Os trabalhadores que se enquadram na situação de calamidade, podem fazer a solicitação do benefício por meio do aplicativo da Caixa Econômica: APP FGTS.
Ao utilizar o aplicativo, no primeiro momento é possível fazer a solicitação do saque escolhendo a opção com o motivo. Logo após, uma nova janela será aberta, onde o trabalhador deverá preencher as informações complementares solicitadas.
Em seguida, é necessário que o trabalhador faça o upload dos documentos. Para que assim possa ser comprovado o direito ao saque.
Também é possível fazer a solicitação do benefício em uma agência da Caixa Econômica. Para isto, aliás, é necessário que o trabalhador ou representante esteja portando os documentos necessários.
Saque do benefício
Ademais, os saques nos valores iguais ou menores que R$ 1.500,00 podem ser realizados em lotéricas, Caixa Aqui e postos de atendimento eletrônico.
Além disso, também é possível realizar o saque em salas de autoatendimento, para os trabalhadores que possuem o cartão do cidadão e a respectiva senha.