FGTS: Aprenda a consultar se depósitos atrasados estão caindo no fundo de garantia

O governo federal permitiu que as empresas deixassem de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante os meses de março, abril e maio. A permissão foi uma das formas encontradas de ajudar as empresas a enfrentar a pandemia de Covid-19.

FGTS: Aprenda a consultar se depósitos atrasados estão caindo no fundo de garantia
FGTS: Aprenda a consultar se depósitos atrasados estão caindo no fundo de garantia (Imagem: Montagem/FDR)

Durante os meses de março, abril e maio as empresas brasileiras puderam recolher o FGTS de seus servidores para usar o valor durante o período de pandemia devido à pandemia de Covid-19. Os trabalhadores podem conferir se o dinheiro devido está sendo depositado.

O acompanhamento do pagamento do FGTS devido pode ser feito através do aplicativo do Fundo de Garantia, Meu FGTS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O aplicativo está disponível para iOS e Android.

O trabalhador verá que o FGTS suspenso aparecerá com uma mensagem dizendo que o depósito está em atraso, ao lado do mês correspondente. Lembrando que a empresa deve pagar o valor e a Caixa realizar a destruição dos depósitos.

Pagamento do FGTS atrasado

A empresa pode fazer o pagamento em até seis parcelas, como definido pela Medida Provisória, ou seja, de julho a dezembro. Dessa maneira, ao realizar o pagamento, a Caixa faz a distribuição do depósito.

Mesmo estando na mesma empresa, é possível receber o pagamento em datas distintas. Além disso, a Caixa informa que o trabalhador pode vim a receber uma parte do fundo em uma data e o restante em outra.

Com a parcela de março, a Caixa começa a fazer o pagamento aos trabalhadores mais antigos para os mais novos. Na segunda parcela finaliza o pagamento do mês de março para os demais trabalhadores.

Caso sobre dinheiro, a Caixa começa a realizar o pagamento da competência de abril ou pode decidir por esperar a terceira parcela. O método segue até dezembro quando deve finalizar o pagamento das dívidas.

Segundo a Caixa, “O trabalhador que receber os recursos em sua conta na parcela seguinte não terá qualquer prejuízo em relação ao trabalhador que recebeu primeiro, pois os valores de atualização e remuneração da conta serão depositados e cobrem todo o período decorrido.”

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.