Na última quarta (23), a Receita Federal liberou a consulta ao quinto e último lote do Imposto de Renda 2020. Caso não tenha recebido a restituição e não esteja nesse lote, isso indica que você caiu na malha fina. Veja como analisar essa situação e corrigir os problemas que podem ocorrer antes de ser intimado pela Receita.
O contribuinte cai na malha fina quando há dados incorretos ou omissão de informações, como por exemplo não incluir rendimentos de dependentes.
Como ver se está na malha fina
Para conseguir checar sua situação, é necessário entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Após o acesso, informe seu CPF, código de acesso e senha.
No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, acesse “Pendências de Malha”. Será informado se houver alguma pendência.
É possível gerar o código de acesso no próprio site da Receita. Informe CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos.
Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não é possível gerar o código de acesso. Se foi apresentada a declaração retificadora, é preciso utilizar o número do recibo de entrega da retificação.
Como resolver pendências
Se a declaração tiver erros ou informações incompletas é necessária a correção imediata do documento, enviando uma declaração retificadora com as informações corretas. Não é possível retificar a declaração após a Receita convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Se o documento gerou dúvida da Receita, mas não há erros e mesmo assim foi retido na malha fina, aguarde a Receita convocá-lo para prestar contas, e apresente seus documentos e explicações.
É possível antecipar a convocação da Receita (chamado de “antecipação de análise de DIRPF retida em malha”). Isso deve ser feito no e-CAC. Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, acesse “Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha” e siga as instruções.
Caso ocorra a intimação pela Receita, siga o procedimento acima e, no quadro “Processamento”, acesse “Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal”.