Auxílio emergencial de R$600 foi pago para 298 candidatos milionários das eleições 2020

Cerca de 298 candidatos a vereador e prefeito que receberam o auxílio emergencial de R$600. Isso aconteceu, mesmo o patrimônio deles sendo maior do que R$1 milhão, de acordo com a Justiça eleitoral. 

Auxílio emergencial de R$600 foi pago para 298 candidatos a eleições 2020 milionários
Auxílio emergencial de R$600 foi pago para 298 candidatos a eleições 2020 milionários (Foto: Google)

Inicialmente, ser dono de um patrimônio alto não impedia que o cidadão recebesse a ajuda que foi criada pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O dinheiro do auxílio é para os trabalhadores sem carteira assinada ou desempregados

Os primeiros critérios definidos para receber, era ter renda mensal familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135. Ou renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 522,50.

Além disso, os rendimentos tributáveis deveriam ser de até R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda feita em 2019.

O governo estendeu o auxílio emergencial por mais quatro parcelas, mas com o valor menor de R$300, com isso as regras para poder receber foram endurecidas. 

Uma das mudanças foi na renda atualizada para 2019, conforme a declaração de 2020, e aqueles que possuíam bens ou direitos maiores do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 não podem receber as outras parcelas.

De acordo com um levantamento realizado pelo jornal O Globo, cerca de 254 candidatos a vereador, 25 a vice-prefeito e 19 a prefeito, foram beneficiados com o auxílio e declararam um patrimônio milionário.

Desses, cerca de 15 disseram que o seu patrimônio está em cerca de R$5 milhões. Alguns dos candidatos podem ter sido vítima de fraude, como aconteceu com o candidato a prefeito Beto Francisco Machado, de Pirajuba (MG).

O seu patrimônio está em torno de R$ 7,8 milhões, mas o candidato afirma que seu nome foi usado de forma indevida para fazer a solicitação do auxílio. O candidato fez a devolução do dinheiro e enviou os comprovantes para o Jornal. 

Segundo o advogado, Pedro Luís de Almeida Camargo, que é especializado em direito penal, uma declaração falsa para que possa receber o dinheiro pode ser considerado crime e o responsável pode ser processado por estelionato.

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