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Renovação da CNH: Veja qual novo período de validade da sua habilitação 

Por REDAÇÃO
27 de setembro de 2020
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Na última quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão alterou o período de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o número de pontos máximos da CNH. O texto precisa ainda ser aprovado pelo presidente da República. 

Renovação da CNH: Veja qual novo período de validade da sua habilitação 
Renovação da CNH: Veja qual novo período de validade da sua habilitação (Imagem: reprodução/Google)

Com as mudanças, a CNH agora terá validade maior. Os condutores com menos de 50 anos terão o documento válido por dez anos.

Já os condutores com idade superior a 50 anos, vão precisar renovar a habilitação a cada cinco anos. Os condutores acima de 70, a cada três anos. 

Com as mudanças, o atual limite de 20 pontos de infrações na carteira também aumentou. Agora existe um aumento progressivo no limite de pontos. Será levado em consideração o número de infrações gravíssimas que o motorista sofreu no período dos últimos 12 meses. 

Ou seja, quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas terá direito apenas aos 20 pontos atuais. Quem cometer uma infração gravíssima terá direito a 30 pontos. Já quem não tiver nenhuma infração deste gênero, será contemplado com 40 pontos na carteira. 

Atualmente a legislação prevê que o condutor que tiver mais de 20 pontos infligidos na carteira de motorista, tem o documento suspenso.  

Pontos polêmicos em pauta

Alguns pontos polêmicos do projeto também sofreram alterações. A proposta original enviada ao Congresso Nacional fixava a redução da idade do uso da cadeirinha de 10 anos para 7 anos e meio e advertência por escrito ao motorista que infringir a regra.

A decisão, por sua vez, manteve a idade anterior de 10 anos e multa gravíssima para quem descumprir a regra. 

A renovação de carteira de motorista nas categorias C, D e E continuam com os exames toxicológicos obrigatórios. Os motoristas com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame a cada dois anos e meio. 

A nova decisão ainda propõe penalidade e multas administrativas mais brandas que não necessitam contar pontos na carteira. Como, por exemplo, a condução de veículos com cor ou característica alterada, sem o porte do documento obrigatório do veículo ou condutor e com a placa do transporte em desacordo com as normas do Contran.

Nesses casos, o condutor recebe apenas uma notificação por escrito se não tiver cometido uma irregularidade semelhante nos últimos 12 meses.

REDAÇÃO

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