Nesta terça-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta de cinco para dez anos o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta foi apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado.
Essa proposta causou algumas polêmicas por sugerir mudanças que possam aguçar infrações e os acidentes de trânsito.
Apesar desse novo prazo, as regras para que isso ocorra foram endurecidas por deputados e senadores. Agora, o texto segue para ser sancionada pelo presidente.
A tramitação do projeto se iniciou na Câmara, mas sofreu alterações no Senado. Já na segunda análise feita pelos deputados, o relator Juscelino Filho (DEM-MA) acatou a principal modificação.
Sendo assim, os senadores incluíram a proibição de substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motoristas que estão sob efeito de álcool ou alguma substância psicoativa.
Essa era uma regra atual, mas os deputados tinham amenizado a punição na primeira análise do texto.
O senador Juscelino, ao ler o relatório no plenário disse que “(A decisão do Senado) é uma alteração na estrutura do sistema punitivo para os crimes de trânsito, que busca interromper a sensação de impunidade nesses crimes, quando envolverem o consumo de álcool ou substâncias entorpecentes “
O deputado rejeitou ainda uma regra incluída no Senado, ela proibia o transporte de bebidas alcoólicas em embalagens não lacradas.
O presidente teve uma vitória parcial na ampliação dos prazos para a renovação da CNH, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental, de cinco para dez anos.
Além disso, o governo pretendia incluir os condutores de até 65 anos, mas os deputados e senadores resolveram fazer um escalonamento.
O prazo será de 10 anos para condutores de até 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 anos e 70 anos, e três anos para quem tiver mais de 70 anos.
Na proposta, há a alteração do número de pontos para que a carteira seja suspensa. No começo, o governo queria que os pontos saíssem de 20 para 40, mas a medida não foi aceita por deputados e senadores. Apesar disso houve a alteração na regra atual.
Se com 20 pontos, o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, vai ter sua carteira suspensa. Caso tenha apenas 1, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos.
Se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.