O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) suspendeu nesta segunda-feira (21) a fiscalização de veículos de transporte coletivo escolar do estado. A medida irá valer durante a pandemia do coronavírus e o documento, mesmo que vencido, continuará sendo de uso obrigatório.
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A Instrução nº 702, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dia 17 de setembro de 2020, refere-se apenas para autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro deste ano em consonância com os artigos 185 e 186/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, o objetivo da nova medida é evitar aglomerações nas unidades de atendimento e permitir um prazo maior para a renovação da autorização sem nenhum prejuízo aos utilitários desse serviço.
Vale ressaltar que o porte da documentação, mesmo que vencida, continua sendo obrigatório, conforme previsto nos artigos 136, 137 e 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.
Infração
Quem for flagrado conduzindo veículos escolares sem o porte da autorização estará cometendo infração gravíssima e estará sujeito a uma multa de R$ 1.467,37 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, terá o veículo removido ao depósito.
Renovação
O serviço de renovação continua sendo oferecido pelo Detran-DF através do agendamento pelo e-mail uote@detran.df.gov.br. Ao enviar a mensagem, o conduzente de transporte de escolares receberá todas as orientações sobre o serviço, incluindo data e o horário para a realização da vistoria e a apresentação dos documentos para a renovação da autorização.