Os alunos das escolas particulares do Distrito Federal voltaram às aulas nesta segunda-feira (21). Ao chegarem nas instituições, se depararam com várias mudanças – todas exigidas pelo governo na tentativa de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. As crianças e adolescentes que voltaram fazem parte dos ensinos Fundamental e Médio.
Atualmente, o retorno é gradativo e opcional. Ou seja, os alunos que “faltarem” não são prejudicados, já que as atividades remotas continuam acontecendo à distância, pela internet, através de diferentes plataformas de vídeos.
Para os que vão comparecer às instituições, o retorno foi dividido da seguinte forma:
- 21 de setembro: educação infantil e ensino fundamental I
- 19 de outubro: ensino fundamental II
- 26 de outubro: ensino médio e profissionalizante
Para o “novo normal” acontecer, várias medidas de segurança foram tomadas. Entre elas, tapetes sanitizantes, álcool em gel em diferentes pontos das escolas e máscaras de uso obrigatório para funcionários, pais e alunos.
Novas regras para um “novo normal”
Mas não são apenas estas as regras obrigatórias para o retorno das atividades. Também se faz obrigatório:
- Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais, também conhecidos como “face shields”, aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil;
- Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;
- Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;
- Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.