Concurso Polícia Civil DF: O que acontece com quem já estava inscrito? 

As provas para o concurso Polícia Civil Distrito Federal (PCDF) para agentes e escrivães foram canceladas. Os exames estavam agendados para 17 e 18 de outubro. Até o momento não há previsão de novas datas para realização do certame. 

Concurso Polícia Civil DF: O que acontece com quem já estava inscrito? 
Concurso Polícia Civil DF: O que acontece com quem já estava inscrito? (Imagem: reprodução Google)

O cancelamento das provas ocorreu devido a pandemia de coronavírus. A diretora da Escola Superior de PCDF, Gláucia Cristina da Silva, pontuou que a corporação também levou em consideração o fato de “que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal”.

Segundo o diretor-geral da PCDF, delegado Robson Cândido, o concurso possui abrangência nacional, com candidatos de quase todos os estados inscritos.

“Por conta disso, em conversa com os organizadores do concurso, decidimos suspender as provas, sem prazo para a remarcação, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Tão logo haja soluções para a questão sanitária, a nova data será informada”, disse.

No total, o concurso tem 600 vagas para contratação imediata e mais 1.200 de cadastro de reserva. A banca organizadora do concurso da PCDF é o Cebraspe, da Universidade de Brasília (UnB). 

O que acontece com quem já estava inscrito no concurso Polícia Civil DF? 

A Polícia Civil do DF está repassando as orientações necessárias aos candidatos inscritos. Como não há previsão de quando ocorrerão as avaliações do certame, os interessados devem esperar. 

Sobre o concurso

O processo seletivo consiste em sete fases: prova objetiva, discursiva, exame biométrico e avaliação médica, teste de aptidão física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e, por último, o curso de formação profissional.

Os candidatos também precisam preencher os seguintes requisitos:

  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade;
  • Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo;
  • Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social;
  • Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção criminal;
  • Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção administrativa ou por improbidade.

 

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