Nesta quinta-feira (3), foi aprovado pelo Senado o texto-base do projeto de flexibilizar algumas condutas permitidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As mudanças mais significativas são a carteira nacional de habilitação e o uso obrigatório da cadeirinha ser até os 10 anos de idade, além de terem criado medidas para os “corredores” de motos e o total de pontos que precisa ser acumulado para a habilitação ser suspensa.
Na votação para aprovar o projeto, 46 senadores foram a favor e 21 contra. O projeto irá voltar para a Câmara porque foi aprovado com emendas. O fato de ser aprovado é uma grande conquista para o governo federal, autor da medida que irá aumentar a quantidade de pontos para a suspensão da CNH, passando de 20 para 40 pontos.
O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defende que as modificações propostas e que a Câmara leve as medidas para serem pautadas na próxima semana de votação.
De acordo com o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.
Suspensão da CNH
Ciro ainda afirma que é a favor do aumento no número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido alguma infração grave. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.
A suspensão da carteira para condutores profissionais irá passar para 40 pontos. Para os demais infratores, a quantidade de pontos será relacionada com a quantidade de infrações graves que foram cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não possuir infrações graves, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver mais de duas infrações graves.
O PL também está alterando a prorrogação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem possui menos de 50 anos de idade.