O Governo Federal publicou um decreto que regulamenta o auxílio emergencial de R$300. No texto, mesmo aqueles que foram aprovados, podem ter o benefício suspenso, pois são realizadas reavaliações mensais para analisar a circunstâncias de recebimento.
O auxílio emergencial foi uma das medidas encontradas pelo Governo de garantir o sustento e segurança das famílias brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade. Foram cinco parcelas de R$600 e, agora, serão pagas mais quatro parcelas de R$300.
Os pagamentos iniciaram em abril, após o início das restrições sociais devido a pandemia de Covid-19 e se estenderá até dezembro de 2020.
O auxílio é voltado para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família.
Para ter direito é necessário comprovar ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não pode ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos para receber o benefício.
Quem vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial
As novas parcelas só serão pagas até dezembro, portanto, nem todos receberão as quatro. Veja abaixo as possibilidades:
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300, começando em dezembro.
Casos em que o auxílio emergencial pode ser cancelado
- Ter vínculo de emprego formal;
- Receber benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de transferência de renda federal;
- Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$3.135);
- Ter menos de 18 anos, exceto as mães adolescentes;
- Ter recebido em 2019 um rendimento tributável superior a R$28.559,70;
- Ter em 2019 a posse de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil;
- Ter recebido em 2019 rendimentos isentos superiores a R$40 mil;
- Esteja preso em regime fechado;
- Ter indicativo de óbito;
- Ter sido em 2019 declarado como dependente no IRPF.