Fies: Novas regras são publicadas para inscrição nas vagas remanescentes

PONTOS CHAVES

  • Fies disponibiliza 50 mil vagas remanescentes
  • Inscrições ainda não têm data divulgada
  • Financiamento se divide em duas modalidades
  • Vagas são preenchidas por ordem de chegada

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está com novas regras para as vagas remanescentes do segundo semestre de 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC). A novidade foi publicada no Diário Oficial da União. Vale lembrar que vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas no decorrer do processo seletivo regular – seja por desistência dos candidatos pré-selecionados ou pela falta de documentação no ato da contratação, por exemplo.

Fies: Novas regras são publicadas para inscrição nas vagas remanescentes
Fies: Novas regras são publicadas para inscrição nas vagas remanescentes (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, serão disponibilizadas 50 mil vagas através do Fies espalhadas em diversas instituições.

As inscrições devem ser realizadas através do site do Fies, quando estiverem abertas. A página disponibiliza também todo o cronograma do processo.

Novas regras pedem atenção redobrada

O estudante interessado em se candidatar a uma vaga remanescente do Fies deve estar dentro dos seguintes requisitos:

O período de inscrições, que ainda não teve data divulgada, fica aberto por uma semana para os candidatos que não estão matriculados em qualquer instituição de Ensino Superior. Já os candidatos que estão matriculados em alguma faculdade, têm um período maior, que, normalmente, se estende até novembro.

Ao contrário das edições anteriores, o Fies agora conta com duas modalidades de financiamento: o P-Fies, com juros variáveis, e o Fies, com juro zero. A participação em ambos depende do perfil socioeconômico do candidato.

Fies: Novas regras são publicadas para inscrição nas vagas remanescentes
Fies: Novas regras são publicadas para inscrição nas vagas remanescentes (Imagem: Reprodução/Google)

Também diferente dos anos anteriores, as vagas serão preenchidas por ordem de chegada, e não o desemprenho no Enem – isso significa que as notas de corte não são aplicadas.

Ou seja: a estratégia é se inscrever assim que as inscrições abrirem ao invés de deixar para última hora. Assim, fica mais fácil conseguir a vaga, desde que se encaixe em todos os pré-requisitos estabelecidos.

O que diz o Diário Oficial

Conforme publicado no Diário Oficial, o candidato precisa entender que a conclusão da inscrição à vaga remanescente assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu, mas a contratação final do financiamento está condicionada ao cumprimento das demais regras. Ou seja, não garante o benefício.

Outro ponto que vale salientar é que, após a conclusão da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo candidato mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

Vale atenção dobrada para o preenchimento dos formulários obrigatórios. Afinal, ao fazer uma nova inscrição, pode ser que a vaga já não exista mais.

Ao fim da inscrição, a recomendação é que o candidato valide suas informações, nos dois dias úteis subsequentes, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), repartição é responsável pelos processos entre o estudante e o programa de financiamento.

É de responsabilidade da CPSA recolher os documentos e validar as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição e todo o atendimento até o procedimento de renovação dos contratos de financiamento dos estudantes beneficiários.

Além disso, o CPSA fica sempre disponível para tirar dúvidas e orientar os estudantes em aspectos relacionados às modalidades Fies e P-Fies.

Pagamento do Fies

A regra de pagamento do Fies e P-Fies é a mesma para os alunos que estão nas vagas remanescentes ou foram admitidos no processo regular. A cobrança só chega após a formatura e é restrita a, no máximo, 10% da sua renda mensal.

O pagamento é feito em débito automático. O aluno que não tiver renda deve quitar apenas as prestações correspondentes ao pagamento mínimo, que é o mesmo valor da taxa de co-participação paga durante os estudos.

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