Pedidos de liberação do FGTS com ordem judicial crescem 163% na pandemia

Os trabalhadores e desempregados têm conseguindo na Justiça a liberação do saque de todo o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo dados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), houve um aumento de 163% de processos solicitando a liberação durante esse período de pandemia.

Pedidos de liberação do FGTS com ordem judicial cresce 163% na pandemia
Pedidos de liberação do FGTS com ordem judicial cresce 163% na pandemia (Imagem: Reprodução Google)

Segundo a pesquisa que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre abril e julho de 2020, 3.239 processos, entre julgamentos e liminares, com o tema Liberação de contas do FGTS foram computados no TRF-3. Foram cerca de 2 mil processos a mais do que o ano passado para o mesmo período.

Diferente dos saques já conhecidos, como saque-aniversário do FGTS, saque-rescisão ou FGTS Emergencial que permite um saque de até um salário mínimo, com o saque total do FGTS não é necessário que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa.

Para ter acesso ao saque total do FGTS é necessário que o trabalhador tenha sido demitido e que esteja em uma área em que está passando por situação de emergência ou estado de calamidade pública, desde que a urgência decorra de desastre natural.

Dessa maneira, muitos juízes têm usado essa regra para garantir o direito do trabalhador de sacar o valor integral do Fundo de Garantia durante esse período de calamidade pública, devido á pandemia de Covid-19. Porém, essa permissão depende da interpretação do juiz que pode também negar o pedido.

Como solicitar o saque integral do FGTS?

O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem ter sido afetado economicamente pela pandemia, e que é necessário receber o dinheiro do Fundo de Garantia para arcar com as despesas da família. O limite do saque é de R$6.220.

Veja abaixo alguns documentos que podem ser usados durante a ação judicial e que terão maiores chances de convencer o juiz na hora de decidir sobre o saque total do FGTS:

  • Contrato de aluguel e carta de cobrança;
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança;
  • Boleto de plano médico;
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
  • Mensalidade escolar;
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
  • Holerite com redução de salário;
  • Notas de compras de alimentação e remédio.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.