O INSS prorrogou a antecipação do pagamento do auxílio doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), até 31 de dezembro. Além disso, os pedidos desses benefícios podem ser solicitados até o dia 31 de outubro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (17), informando aos beneficiários que os pagamentos do auxílio doença e do BPC serão pagas até o dia 31 de dezembro.
Na portaria também foi anunciado que os de antecipação de ambos os benefícios podem acontecer até o dia 31 de outubro. O objetivo é evitar aglomeração nas agências do INSS e, co isso, evitar a propagação do Covid-19.
De acordo com a Lei nº 13.982 o pagamento do BPC e do auxílio doença poderia acontecer até três meses, a partir de abril.
Porém, com o grande número de beneficiários o Instituto prorrogou esse prazo até o fim do ano, sem a necessidade de realizar a perícia médica, já que esta está suspensa por tempo indeterminado.
O auxílio doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que comprovem, através de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho devido à doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o INSS começa a pagar ao trabalhador o benefício. A empresa tem obrigação de pagar os primeiros 15 dias.
Quem está desempregado (segurado facultativo) ou é autônomo, como por exemplo, MEIs, comerciantes e profissionais liberais (segurados individuais) e contribui para a Previdência tem o direito de solicitar o auxílio doença no dia seguinte ao afastamento.
O BPC é destinado às pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Dessa maneira, é pago pela Previdência Social um salário mínimo aos idosos acima de 65 anos (Benefício Assistencial ao Idoso) e pessoas com deficiência que não possuem condições de prover o seu sustento (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência).
Requisitos para ter direito ao BPC do INSS
- Comprovar que possui deficiência, se for o caso;
- Comprovar que sua deficiência obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, no caso de deficiência;
- Ter 65 anos ou mais, no caso dos idosos;
- Comprovar o estado de pobreza ou necessidade (renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa);
- Ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).