O governo decidiu suspender o prazo para que o trabalhador que foi demitido sem justa causa solicite o seguro desemprego neste período de calamidade pública. O novo prazo agora vale até 31 de dezembro, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Antes disso, o prazo para o trabalhador fazer essa solicitação era de 120 dias a partir do sétimo dia da demissão.
Com isso, a resolução que suspendia o prazo foi publicada no Diário Oficial da União, no final do mês de agosto.
O estado de calamidade pública no país teve início no dia 20 de março, e vai até o final do ano.
Segundo a decisão, mesmo que essa suspensão tenha sido oficializada apenas no mês passado, vai incluir os casos de demissão que foram registrados após o início do período de calamidade pública.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha perdido o prazo para a solicitação do seu seguro, ele pode pedir a revisão do benefício.
Nos primeiros sete meses, no acumulado, apontam que os pedidos de seguro desemprego somam 4.521.163, ou seja, uma alta de 11% se comparado com o mesmo período do ano passado.
Seguro desemprego
O seguro é pago para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da crise causada pela pandemia.
O valor a ser pago continuará levando em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador.
Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado,podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.
A parcela liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Criando seu cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.
Quais os documentos para solicitar?
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; ou
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.