PONTOS CHAVES
- Fies: programa financia até 50% da graduação de alunos de baixa renda
- Acesso ao Fies depende de processo seletivo
- Quitação do empréstimo acontece após a formatura do aluno
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Governo Federal que oferece o financiamento total ou parcial de cursos de graduação em instituições particulares de Ensino Superior para estudantes de baixa renda. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o responsável pela operacionalização do programa.
O aluno que conta com o Fies total ou parcial deve pagar, mensalmente, um valor de coparticipação, que corresponde à parcela da mensalidade que não foi financiada. A quitação do débito financiado só acontece após a formatura do estudante.
Mas não são todos os estudantes que têm acesso ao programa. Ele é direcionado aos alunos com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos.
É obrigatório também que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado média igual ou superior a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Os interessados, que se enquadram nestes requisitos, devem, obrigatoriamente, passar por um processo seletivo que acontece duas vezes ao ano, uma em cada semestre. Esta primeira etapa é totalmente digital, ou seja, realizada através do site do Fies.
O candidato deve clicar em “Minha Inscrição” e seguir para “Fazer cadastro”. Ao ser direcionado para a página do governo, o próximo passo é realizar um cadastro com o número do CPF e uma senha.
Em caso de aprovação total (100%) ou parcial (50%) no fundo, as próximas etapas são meramente burocráticas. O beneficiário que quiser consultar o pagamento do programa, por exemplo, pode entrar em contato com o banco onde o contrato do empréstimo foi feito.
Já para emitir o boleto do Fies, é só aguardar o envio da instituição financeira para o aluno, pois isso é responsabilidade deles. O boleto pode ser pago em qualquer lotérica, caixa eletrônico ou no próprio banco, sempre atentando as datas de vencimento.
Em caso de perda do boleto, a emissão da segunda via deve ser realizada através do banco que concedeu o empréstimo. Quem fez o processo pela Caixa Federal, pode fazer on-line, pelo site do banco.
Quitação deve ser feita de forma responsável
Para evitar problemas, é interessante que o processo de quitação esteja claro desde o início do empréstimo.
Isso porque, desde o primeiro semestre, ainda em aulas, já é possível saber o saldo devedor através de um contato direto com o banco responsável pelo financiamento.
Ainda durante as aulas, as parcelas de coparticipação devem ser pagas a cada mês pelo estudante. A quitação do empréstimo é realizada apenas na formatura, ou melhor, no primeiro mês da conclusão do curso.
O pagamento é no modelo “débito em conta”. Ou seja, descontado diretamente do salário do aluno que estiver formalmente empregado.
Se o estudante perder o emprego, o financiamento é automaticamente alterado e passa a ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
Em caso de não pagamento, o nome do devedor é incluído na lista de inadimplentes do Serasa. Enquanto a dívida não é quitada, os juros e multas crescem sobre esse valor. Para sair na inadimplência, a única solução é solicitar uma renegociação de dívida diretamente com o Fies.
O mesmo deve ser feito por quem deseja cancelas o Fies. O estudante deve entrar no sistema eletrônico, o SisFies, até o 15º dia dos meses de janeiro a maio e julho a novembro de cada ano.
Vale ressaltar que quem solicita o encerramento antecipado deve pagar as parcelas correspondentes ao período em que utilizou o financiamento, se livrando apenas das que viriam.