PONTOS CHAVES
- O Código de Defesa do Consumidor serve para garantir os direitos dos consumidores;
- Nos últimos anos o comércio tem feito com que as relações entre vendedor e comprador fossem estreitadas;
- São muitos os direitos que os consumidores tem em suas compras.
Nesta terça-feira (15), o varejo brasileiro comemorou o Dia do Cliente. Essa data é dedicada para melhorar a relação entre os varejistas e os consumidores, na qual estimula as vendas que começaram na Semana Brasil, que teve início em 13 de setembro deste ano. Entre outras coisas, saber quais suas garantias previstas no Código de Direitos do Consumidor ajuda a melhorar suas compras.
Além de descontos, há promoções e estratégias para poder impulsionar as vendas dos lojistas que neste período são enfraquecidos pela falta das datas comerciais no calendário.
Assim como reforça a necessidade do consumidor fazer os seus direitos valerem. A pandemia causada pelo novo coronavírus, trouxe algumas questões sobre a proteção do consumidor do século 21.
Direitos do Consumidor
Dinheiro de volta
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que for cobrado indevidamente tem direito de receber o seu dinheiro de volta, do valor pago a mais, em dobro e com correção monetária e juros.
A exceção é apenas para as cobranças realizadas com engano justificável, ou seja, se houver um equívoco justificável por parte do fornecedor, a devolução do valor poderá ser apenas do valor cobrado.
É uma regra que os erros de cobrança não são justificáveis, mesmo que sejam por lançamentos errados no sistema, problemas em software e outros.
De acordo com o Idec, o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta em dobro independentemente de comprovação de algo feito de propósito ou por erro do fornecedor.
Compras on-line
Ao realizar uma compra on-line, os consumidores devem ficar atentos e desconfiar das ofertas em que os preços são muito abaixo da média, e precisam ler o detalhamento do produto.
Se o preço mais baixo for por conta de um defeito, a descrição do produto deve conter essa informação sobre o defeito e de forma clara.
Desistência
Caso o consumidor realize uma compra pela internet e desista, o reembolso do dinheiro deve ser feito de forma total, até mesmo do frete e outras taxas que possam existir.
Esse é o chamado de “direito de arrependimento”, no qual está previsto no artigo de 49 do CDC.
Atraso na entrega
O produto comprado que não foi entregue no prazo estipulado é preciso entrar em contato com a loja para fazer a comunicação dos problemas e cobrar providências.
Esse atraso na entrega pode ser considerado um descumprimento de oferta, segundo o artigo 35 do CDC.
Troca
De acordo com o Código do Consumidor, as lojas não são obrigadas a realizarem troca de produtos que não apresentam defeito. Porém, se a loja se comprometer em fazer a troca de qualquer item, o que é comum, deve cumprir com sua palavra.
Cadastro de inadimplente
Se o consumidor tiver seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, sem aviso prévio ou com as informações corretas. A empresa que solicitou a inclusão poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais.
Queda de energia
Os danos que são causados pela queda de energia deverão ser reparados, sem procurar de quem seja a culpa. A concessionário de energia elétrica é responsável pelos danos aos equipamento eletrônicos.
Perda da Nota Fiscal
Caso o consumidor perca a nota fiscal, é possível fazer a solicitação da segunda via no estabelecimento em que foi realizada a compra ou ao prestador de serviço.
A nova nota deve conter as mesmas informações nas que tinham no documento que foi perdido.
Compra dividida
Os consumidores não são obrigados a levar um fardo do produto, quando precisam apenas precisam de uma unidade.
Ele então, pode fazer a compra fracionada desde que a sua separação preserve as informações obrigatórias do fabricantes na embalagem de acordo com o artigo 39,I, do CDC.
Bloqueio de cartão
Caso o cartão de crédito seja bloqueado por conta de falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão.
Essa administradora é responsável pelos problemas e responde pelo prejuízo causado, desde que tenha facilitado o ocorrido.