O projeto de Lei (PL) do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pode incluir os agricultores familiares como um dos beneficiários do auxílio emergencial.
O PL Nº 4490 Altera a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, para acrescentar na lista de beneficiários do auxílio emergencial, os agricultores familiares e as famílias acampadas, agregadas, beneficiárias ou assentadas por programas de reforma agrária.
Segundo o senador Contarato, “A agricultura familiar é um pilar da economia de muitos Estados do país, representa desenvolvimento dos municípios do interior e leva alimento à mesa de todos os brasileiros. O projeto também concedesse benefício a famílias acolhidas em programas de reforma agrária. Tiramos nosso sustento da terra, e precisamos valorizar quem lida diariamente com ela”.
O pagamento deve ser feito durante o período de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, sendo pagas parcelas mensais de R$600 para aqueles que são de baixa renda.
Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família.
Além disso, para receber é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado pelo governo de Bolsonaro com o intuito de ajudar a população brasileira a enfrentar a pandemia de Covid-19. Os pagamentos iniciaram no mês de abril e, a princípio, seria apenas três parcelas de R$600.
Com a duração das restrições de isolamento social as parcelas forram prorrogadas por mais dois meses, sendo pagas até agosto. No início de setembro o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), anunciou mais uma prorrogação de quatro parcelas com o valor reduzido para R$300.
As novas parcelas serão pagas até dezembro, dessa maneira, nem todos receberão mais quatro pagamentos. Veja abaixo as possibilidades:
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300, começando em dezembro.