FGTS para compra da casa própria fica AMEAÇADO após saque emergencial

Enquanto, em 2019, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitiu que R$ 40,8 bilhões fossem financiados em moradias por todo o Brasil, o cenário para os próximos anos se apresenta bem diferente. Isso porque um projeto de lei liberou o saque de um salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 1.045, por trabalhador com salvo no FGTS, por causa da pandemia do novo coronavírus.

FGTS para compra da própria fica AMEAÇADO após saque emergencial
FGTS para compra da própria fica AMEAÇADO após saque emergencial (Imagem: Reprodução/Google)

Tal liberação tem como consequência a retirada de até R$ 36 bilhões de recursos do fundo. Se a conta subir para R$ 72,5 bilhões, daria para reverter o valor em até 648 mil moradias por todo o Brasil.

A questão é que, com o saque para recomposição de salário reduzido durante a pandemia, que gera um impacto de R$ 29 bilhões, e o saque-aniversário para quem foi demitido durante o mesmo período, que gera um impacto de R$ 7,5 bilhões, os recursos do FGTS para o financiamento imobiliário sofrerá uma queda drástica de um saldo positivo que era de R$ 40 bilhões para financiar residências em 2020 para um déficit de R$ 32,5 bilhões.

Ou seja, o FGTS, que surgiu com a finalidade de realizar o sonho da “casa própria” para milhares de famílias brasileiras, perde seu principal objetivo, fruto de uma ampliação de saques que podem abrir um buraco de déficit e prejudicar os que planejam um investimento imobiliário com esse valor.

Vale ressaltar que tem direito ao FGTS todo trabalhador demitido sem ser por justa causa e que tem pelo menos 30 dias de trabalho registrados.

Não só para financiamento de programas de habitação popular, o valor pode também ser aplicado em programas de saneamento básico e infraestrutura. O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Diretor não empregado, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.