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Auxílio emergencial: Veja em QUAL lote está e como pode receber os R$600 

Por REDAÇÃO
13 de setembro de 2020
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Auxílio emergencial marca recorde na diminuição do índice de pobreza no Brasil

Auxílio emergencial marca recorde na diminuição do índice de pobreza no Brasil (Imagem: Reprodução Google)

O auxílio emergencial do Governo Federal foi prorrogado até dezembro deste ano no valor de R$ 300. Alguns beneficiários, no entanto, ainda estão recebendo as parcelas antigas que são no valor de R$ 600. Para não ficar perdido nos calendários, confira a seguir a ordem correta dos pagamentos do benefício. 

Auxílio emergencial marca recorde na diminuição do índice de pobreza no Brasil
Auxílio emergencial: Veja em QUAL lote está e como pode receber os R$600 (Imagem: Reprodução Google)

As cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família já foram repassadas, bem como as parcelas no valor de R$ 1.200 para mães chefes de família. O calendário agora está na sexta parcela, no valor de R$ 300. Confira a seguir: 

  • 17 de setembro – NIS de final 1 
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Calendário do Ciclo 1 (julho e agosto)

Neste calendário:

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 4ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 3ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela entre 1º de junho e 4 de julho tem a 2ª parcela depositada;
  • Quem se cadastrou para o auxílio entre 17 de junho e 2 de julho tem a 1ª parcela depositada.
Nascidos em Uso digital Saques e transferências
Janeiro 22/07 25/07
Fevereiro 24/07 01/08
Março 29/07 01/08
Abril 31/07 08/08
Maio 05/08 13/08
Junho 07/08 22/08
Julho 12/08 27/08
Agosto 14/08 01/09
Setembro 17/08 05/09
Outubro 19/08 12/09
Novembro 21/08 12/09
Dezembro 26/08 17/09

Calendário do Ciclo 2 (agosto e setembro)

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 5ª e última parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 4ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 3ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 2ª parcela depositada.
Nascidos em Uso digital Saques e transferências
Janeiro 28/08 19/09
Fevereiro 02/09 22/09
Março 04/09 29/09
Abril 09/09 01/10
Maio 11/09 03/10
Junho 16/09 06/10
Julho 18/09 08/10
Agosto 23/09 13/10
Setembro 25/09 15/10
Outubro 28/09 20/10
Novembro 28/09 22/10
Dezembro 30/09 27/10

 

Calendário do Ciclo 3 (outubro e novembro)

  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 5ª e última parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 4ª parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 3ª parcela depositada.
Nascidos em Uso digital Saques e transferências
Janeiro e Fevereiro 09/10 29/10
Março e Abril 16/10 03/11
Maio e Junho 23/10 10/11
Julho e Agosto 30/10 12/11
Setembro e Outubro 06/11 17/11
Novembro e Dezembro 13/11 19/11

Calendário do Ciclo 4 (novembro e dezembro)

  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 5ª e última parcela depositada;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 4ª e a 5ª parcelas depositadas juntas.
Nascidos em Uso digital Saques e transferências
Janeiro e Fevereiro 16/11 26/11
Março e Abril 18/11 01/12
Maio e Junho 20/11 03/12
Julho e Agosto 23/11 08/12
Setembro e Outubro 27/11 10/12
Novembro e Dezembro 30/11 15/12

 

É válido destacar que a prorrogação do benefício não é válida para todos. Quem ainda vai receber a 5ª parcela do auxílio emergencial em novembro, por exemplo, só receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro, período final dos repasses. 

Quem ficou de fora da prorrogação? 

Para o repasse da prorrogação do auxílio, o Governo Federal realiza uma análise dos beneficiários e os que não apresentam as condições necessárias serão vetados do novos pagamentos. 

Confira a seguir os critérios para ser vetado. 

  • Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possui uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
REDAÇÃO

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