O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o aumento do limite do cartão de crédito de aposentados em até 1,6 vezes em relação à renda mensal. De acordo com a proposta, a cada um salário mínimo recebidos pelos beneficiários, o limite pode ir até R$ 1.672.
Ademais, além da recomendação em relação ao cartão de crédito, outras duas mudanças foram solicitadas pelo CNPS para operações de empréstimos consignados pelos aposentados e pensionistas.
A primeira determina, aliás, que o INSS aumente o prazo para descontar o valor da primeira parcela de empréstimos realizados pelos beneficiários diante ao estado de calamidade pública. Decorrentes assim da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Desse modo, o CNPS recomenda que o prazo de carência para as operações de empréstimo sejam de até 90 dias para que seja descontado a primeira parcela. Porém, esse prazo não deverá ser considerado para computar os 84 meses previstos para que o segurado liquide o contrato.
Caso o usuário faça um empréstimo cujo prazo de quitação seja de 36 meses. O valor da primeira parcela de pagamento só poderá ser descontado em 90 dias após a data da contratação.
Por fim, a última recomendação do CNPS é de que os aposentados e pensionistas (ou representantes legais) possam realizar o desbloqueio do benefícios em 30 dias, após despacho para realização de operações de créditos consignados.
A recomendação faz parte da Resolução 1.339, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em julho deste ano. O texto é assinado pelo presidente do Conselho, Bruno Bianco Leal.
Quem pode receber o benefício?
- Aposentados do INSS;
- Militares das forças armadas;
- Pensionistas do INSS;
- Militares das forças armadas.
Valores de empréstimos
Ademais, a resolução não altera o valor de pagamento que os beneficiários poderão pagar. Isto é: os empréstimos a serem realizados não podem comprometer um valor a mais do que 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas.
Além disso, caso os usuários realizem empréstimo consignado para operações em cartão de crédito, o valor limite seria de 35% do benefício. Ou seja, nenhum banco público ou privado, poderá parcelas que ultrapassem a porcentagem.