Em agosto, as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), em Minas Gerais, retomaram o atendimento presencial para a solicitação do seguro desemprego. Para ser atendido em uma das unidades, é preciso fazer um agendamento prévio nos canais oficiais do Governo de Minas, o Portal MG e o aplicativo MG Cidadão.
Diversos outros serviços são ofertados nas 20 UAIs espalhadas em todo o estado de Minas.
De acordo com o governo do estado de Minas Gerais, o seguro desemprego agora pode ser solicitado também nas unidades de: Araçuaí, Barbacena, Caratinga, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Lavras, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas e Ponte Nova.
Ainda segundo o governo, as unidades estão seguindo rígidos padrões de controle para evitar a transmissão do coronavírus. É obrigatório o uso de máscaras para entrar em uma UAI.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Documentos necessários para solicitar o benefício
- Comunicação de Dispensa (CD) – via marrom – e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD – via verde;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço), ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.