Desde de janeiro deste ano, os moradores de Salvador precisam efetuar a atualização do cadastro do Sistema Único de Saúde (SUS). O recadastro, inicialmente, terminava na última segunda-feira (31), no entanto, um novo prazo foi estabelecido. Agora, os moradores da capital capital soteropolitana têm até 30 de setembro para cumprir a medida.
De acordo com a Prefeitura de Salvador, o novo prazo segue as determinações do Ministério da Saúde. A ação é essencial para que a cidade receba os recursos necessários para a saúde. A medida tem validade desde 28 de agosto.
Segundo a Prefeitura, mais de um milhão de pessoas já realizaram o recadastro na capital. A parcela da população que ainda não está em dia com o sistema, pode realizar a atualização pelo portal online ou em uma das 152 unidades básicas de saúde da rede municipal.
“Quando a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibilizou o site, 200 mil pessoas efetuaram o recadastramento. Determinei o reforço no sistema e na equipe para melhorar esse atendimento virtual. O importante é que todos se recadastrem”, ressaltou o prefeito de Salvador, ACM Neto.
Como realizar o recadastro do SUS em Salvador
Para fazer a atualização dos dados, os moradores da capital baiana devem informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.
A Prefeitura informa que é possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação.
A validação do cadastro será realizada após acesso à unidade de saúde. A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária. O cadastramento é a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.
A prefeitura destaca ainda que toda a população deve ser recadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência o sistema do SUS.
As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário de saúde não precisam realizar o procedimento novamente.