MEI: Sem alvará de funcionamento abertura de empresa ficou mais simples 

Você que está pensando em abrir uma empresa na modalidade Microempresário Individual (MEI), saiba que o processo agora está mais simples. É que o Governo aprovou uma medida que desobriga os novos negócios da necessidade de alvará ou licença de funcionamento

MEI: Sem alvará de funcionamento abertura de empresa ficou mais simples 
MEI: Sem alvará de funcionamento abertura de empresa ficou mais simples (Imagem: reprodução Google)

A medida é para simplificar e diminuir a burocracia no ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas. Em especial devido à crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Para abrir a sua empresa na categoria MEI é preciso entrar no Portal do Empreendedor e aceitar os termos de ciência e responsabilidade disponíveis no momento da inscrição. 

Após realizar a inscrição no portal, o empresário já está autorizado a iniciar as atividades imediatamente.

Contudo, o portal ainda alerta que o empreendedor deve estar atento aos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários e de segurança pública.

A empresa pode ainda passar pela fiscalização da Prefeitura, mesmo que seja instalada dentro da residência do empreendedor. 

Se a fiscalização discordar dessa possibilidade do MEI exercer suas atividades no local em que está registrado, o poder público vai notificar o empresário e determinar um prazo para que a sede seja transferida. Se isso acontecer, o termo de dispensa poderá ser cancelado. 

Quem pode ser MEI?

Os requisitos para se tornar microempreendedor individual é não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa. Ou seja, você poderá ter apenas um empreendimento.

Outro é ter apenas um empregado, não é possível ter mais que isso, senão não será enquadrado em MEI.

Porém esses podem receber um salário mínimo ou o piso que é determinado para a categoria.

O empreendedor pode ainda ter um faturamento de até R$81 mil por ano ou de R$6.750 por mês. 

Como faço para abrir MEI?

Para fazer a inscrição, o empreendedor precisará entrar no Portal do Empreendedor e realizar o seu cadastro.

Os documentos necessários para realizar o cadastro são o RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

Em seguida é preciso fornecer informações sobre o seu negócio, como: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde funciona o empreendimento.

Após se cadastrar o empreendedor deve procurar o botão “Formalize-se”, no Portal do Empreendedor.

Ao clicar, ele será direcionado a uma página, na qual ele deverá informar os dados da sua conta Brasil Cidadão. 

Assim, será necessário autorizar o acesso aos seus dados pelo Portal. Depois, confira os seus dados no sistema e preencha caso esteja faltando algo e conclua a sua inscrição.

Valor de contribuição

O pagamento que será feito pelo MEI será apenas o do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente. O valor varia de acordo com o serviço prestado:

  • Comércio ou indústria: R$51,95 ou R$52,95
  • Prestação de Serviço: R$56,95
  • Comércio e Serviços juntos: R$57,95

Esse valor é correspondente ao cálculo de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto. E R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.