Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora tem novas oportunidades para a obtenção do crédito consignado. O Instituto anunciou mudanças para obter o benefício devido a pandemia de coronavírus.
De acordo com o INSS, a redução das taxas foi de 2,08% para 1,8% ao mês para o empréstimo consignado. A alteração foi divulgada em março. O número de prestações mensais sofreu alterações também, aumentando de 72 vezes para até 84 parcelas.
Além disso, desde julho, os bancos podem oferecer prazo de carência de até 90 dias (três meses) para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário para o pagamento de empréstimos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orientou que os principais bancos do país adotassem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência social publicou a resolução recomendando as mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social.
Para requerer ao benefício, o segurado deve realizar o procedimento de pré-autorização pela internet. É necessário de um termo de autorização digitalizado juntamente dos documento de identificação do beneficiário.
A proposta do Instituto Nacional do Seguro Social entrou em vigor em 20 de março de 2020 por meio do decreto nº 6, que reconheceu o estado de calamidade pública. As medida têm validade até 31 dezembro.
Cartão consignado do INSS
Dentre as medidas propostas, também há alterações para o cartão de crédito consignado destinado aos aposentados e pensionistas. A mudança é na taxa de juros que passou a ser de 2,7% ao mês.
O limite máximo concedido para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques aumentou.
Agora, o limite passou a ser de 160% do valor da renda mensal do benefício previdenciário. Anteriormente, o limite estava em 140%.
Qual é o valor do novo limite do cartão consignado do INSS?
Para fazer o cálculo do limite, é bem simples. O segurado que ganha um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, por mês deve multiplicar o valor recebido por 1,6. Veja os exemplos a seguir:
Benefício | Limite antigo | Limite atual |
R$ 1.045 | 1.463 | 1.672 |
R$ 1.500 | 2.100 | 2.400 |
R$ 2.000 | 2.800 | 3.200 |
R$ 2.500 | 3.500 | 4.000 |
R$ 3.000 | 4.200 | 4.800 |
R$ 3.500 | 4.900 | 5.600 |
R$ 4.000 | 5.600 | 6.400 |
R$ 4.500 | 6.300 | 7.200 |
R$ 5.000 | 7.000 | 8.000 |
O limite do cartão, no entanto, só vale durante o período em que se vigorar o estado de calamidade pública no país.