Na última sexta-feira (28), o governo ampliou o número de atividades autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, incluindo bancos com serviços “de caráter excepcional ou eventual”. Treze categorias a mais foram inclusas na nova portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
No ano passado, outra portaria já tinha aumentado o número de serviços que possuem permissão para funcionar aos domingos e feriados. Naquela portaria publicada em junho de 2019 houve uma aumento de 72 para 78.
Em 2019, a justificativa do então secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, era criar mais oportunidades de emprego, já que mais pessoas terão que ser contratadas para trabalhar durante o domingo e os feriados.
De acordo com a Constituição Federal de 88 é direito do trabalhador um repouso semanal remunerado, dentro da semana trabalhada, preferencialmente aos domingos. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o trabalhador tenha um repouso semanal de 24 horas consecutivas.
Porém, de acordo com a CLT às 24 horas consecutivas podem ser divididas, caso tenha motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, porém deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Segundo a CLT “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Dessa maneira, seguindo a Constituição e a CLT, esses profissionais poderão ter seus direitos garantidos.
Quais são os serviços inclusos na nova portaria
- Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
- Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
- Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
- Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
- Teleatendimento;
- Telemarketing;
- Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
- Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
- Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;
- Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual.