PONTOS CHAVES
- O auxílio emergencial foi prorrogado por mais quatro parcelas;
- Para fazer o pagamento o governo vai reavaliar os beneficiários;
- Algumas pessoas que receberam as 5 parcelas não receberam as outras.
Nesta quinta-feira (3), foi publicada no “Diário Oficial da União” a medida provisória que define as regras de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial. Agora, o crédito segue até o mês de dezembro.
Apesar disso, o texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Entre eles estão os detentos em regime fechado e residentes no exterior, que receberam algumas parcelas antes de serem excluídos do programa.
Na terça-feira (1), foi anunciada pelo presidente a prorrogação de mais quatro parcelas no valor de R$300.
Quem não vai receber?
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber o auxílio emergencial?
Aqueles que já receberão o auxílio, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas.
Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixarem nos critérios
Número de parcelas
O texto amplia a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300.
Isso, pois o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
Além disso, foi limitada a quantidade de benefícios a 2 por família. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Os pagamentos serão realizado como?
As parcelas serão pagas das seguintes formas:
- por meio de um calendário;
- os beneficiários do Bolsa Família receberam da mesma forma que o benefício tradicional;
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família, assim como foi durante todo o recebimento do auxílio, não podem acumular benefícios.
Sendo assim, se o valor do benefício do auxílio for maior a família vai receber esse valor. O pagamento é realizado da mesma forma que o benefício habitual.
Outros beneficiários
Os outros beneficiários que não fazem parte do Bolsa família vão receber por meio do Cartão de débito virtual.
Com ele é possível usar os R$600 para realizar a compra pela internet em mais de mil sites e aplicativos, além de poder pagar contas de água e luz.
Além disso, pode ser feito o pagamento de compras presenciais por meio da leitura de um QR Code gerado em maquininhas de cartão. Para tanto, será preciso usar o aplicativo do Caixa Tem.
Reavaliação
A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.
Isso quer dizer que se ao longo dos pagamento o cidadão conseguiu um emprego com carteira assinada, ele deixará de ter acesso ao auxílio. Já que entre os requisitos para o programa pede-se que não haja vínculo trabalhista.