Justiça define como vão funcionar volta às aulas presenciais no Distrito Federal

O Ministério Público do Trabalho e os sindicatos que representam os profissionais da área de educação do Distrito Federal, chegaram a um acordo sobre a retomada das aulas presenciais.

Justiça define como vão funcionar volta às aulas presenciais no Distrito Federal
Justiça define como vão funcionar volta às aulas presenciais no Distrito Federal (Foto:Google)

Um videoconferência realizada na segunda-feira (24), que foi uma iniciativa inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, durou mais de 8 horas e definiu os critérios necessários para a retomada do aprendizado.

O acordo definiu que os alunos de educação infantil e do ensino fundamental 1 podem voltar às classes no dia 21 de setembro.

Já para os professores, a data para o retorno é entre 17 e 18 de setembro, já que devem ser realizados treinamento de adaptação antes das aulas serem retomadas. O calendário também é válido para creches particulares.

Os alunos do ensino fundamental 2 devem retornar a escola em 19 de outubro, com os cursos de adaptação que estão marcados para serem realizados em 14 a 16 de outubro. 

Já o ensino médio e profissionalizante retomarão suas atividades no dia 26 de outubro, com cursos de adaptação na semana anterior, entre os dias 22 e 23.

Entre as medidas que foram definidas são o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser utilizados durante todo o período de permanência na escola, informa a decisão.

As luvas, protetores faciais e jalecos serão indispensáveis para os professores e trabalhadores.

Os profissionais que trabalham com alimentação das crianças e adolescentes, devem usar gorros e aventais.

Esses cuidados se estendem aos profissionais de limpeza, que deverão usar todo aparato de proteção durante a jornada.

Além disso, o acordo determinou o limite máximo de 50% do contingente de alunos por sala de aula, com distanciamento físico de 1,5 metro.

Todos os profissionais e alunos que forem diagnosticados como positivos para covid-19 deverão ter afastamento imediato.

Para o acordo ser válido, o Governo do Distrito Federal deve se manifestar aceitando os termos negociados. O desembargador não definiu valor de multa para o descumprimento dessas clausulas do acordo.